Lei 12 · Faltas e cartões
Faltas e cartões no futebol: amarelo, vermelho e disciplina
Guia prático da Lei 12: como as faltas são avaliadas, quando uma entrada não exige cartão, quando se aplica amarelo ou vermelho e como a sanção disciplinar se relaciona com o reinício do jogo.
Negligência, imprudência e força excessiva
Infrações físicas como carregar, pontapear, empurrar, atingir, desarmar ou rasteirar podem originar um pontapé livre direto. O IFAB distingue a forma da ação: uma ação negligente não exige cartão; uma ação imprudente exige advertência (amarelo); força excessiva ou colocar em perigo a segurança do adversário exige expulsão (vermelho).
Motivos comuns para cartão amarelo
São passíveis de advertência, entre outros, atrasar um reinício, protestar por palavras ou ações, entrar, reentrar ou sair deliberadamente do terreno sem autorização, não respeitar a distância exigida, cometer infrações persistentes e determinados comportamentos antidesportivos. Duas infrações separadas para advertência podem significar dois amarelos e depois vermelho.
Quando é mostrado o cartão vermelho
As infrações de expulsão incluem jogo brusco grave, conduta violenta, cuspir ou morder, certas infrações que impedem uma clara oportunidade de golo, linguagem ou gestos ofensivos, insultuosos ou abusivos e receber uma segunda advertência no mesmo jogo. A sanção exata depende da situação concreta prevista na Lei 12.
O cartão e o reinício são decisões separadas
A sanção disciplinar não determina, por si só, como o jogo recomeça. Conforme a infração e se a bola estava em jogo, o reinício pode ser pontapé livre direto, penálti, pontapé livre indireto ou o reinício que já estava previsto. Se for aplicada vantagem, o cartão pode ser mostrado na paragem seguinte quando as Leis o exigirem.